STJ AREsp 1171425
CIVILADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA APÓS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA N. 182/STJ. 1. A controvérsia reside na possibilidade de o devedor, após a oposição dos embargos à execução, discutir a legalidade da alteração unilateral do critério de atualização da dívida exequenda, promovida pela parte credora. 2. Na hipótese, constatada a ausência de impugnação específica, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula n. 182/STJ. 3 . Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LOGISPOT ARMAZÉNS GERAIS S.A. (e-STJ, fls. 1107/1113), contra decisão da lavra da Ministra Assussete Magalhães que não conheceu do recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (i) em relação ao art. 535 do CPC/73, deve-se ressaltar que o acórdão recorrido, julgado sob a égide do CPC/73, não incorreu em omissão, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente e (ii) impossibilidade de aplicar direito superveniente, com fundamento no art. 462 do CPC/73, quando seu reconhecimento der ensejo à alteração da causa de pedir ou dos pedidos deduzidos da demanda. No presente agravo interno, a parte agravante, em síntese, sustenta que a decisão recorrida incorreu em equívoco quanto à análise da aplicação do art. 462 do CPC/1973 (atual art. 493 do CPC/2015), diante da superveniência de fato relacionado à alteração dos critérios de atualização da dívida após a oposição dos embargos à execução. Argumenta que tal modificação teria implicado violação ao contrato originário e deveria ser reconsiderada. A parte agravada apresentou resposta ao agravo interno (e-STJ, fls. 1116-1117). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA APÓS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA N. 182/STJ. 1. A controvérsia reside na possibilidade de o devedor, após a oposição dos embargos à execução, discutir a legalidade da alteração unilateral do critério de atualização da dívida exequenda, promovida pela parte credora. 2. Na hipótese, constatada a ausência de impugnação específica, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula n. 182/STJ. 3 . Agravo interno não conhecido.