Decisão · STJ

STJ AREsp 1458419

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2019-02-25publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO DA INICIAL EM RELAÇÃO À AGRAVADA. TEMA N. 1.199/STF. INAPLICABILIDADE. CONVENCIMENTO DO JUÍZO ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE ATO ÍMPROBO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem, a partir da análise dos elementos fático-probatórios, concluiu pela rejeição da ação de improbidade administrativa, em razão do convencimento do juízo acerca da inexistência de ato ímprobo. Para rever a conclusão, seria necessário o reexame de provas e fatos, providências descabidas no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A parte recorrente deixou de impugnar fundamentos autônomos contidos no acórdão recorrido acerca da conclusão quanto à rejeição da inicial. Incidência da Súmula n. 283 do STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição da República, dirigido a acórdão prolatado no Agravo de instrumento n. 2173533-73.2017.8.26.0000. O Agravante interpôs agravo de instrumento em face de decisão proferida pelo Tribunal de origem que rejeitou a petição inicial da ação de improbidade administrativa em relação à Agravada, excluindo-a do polo passivo da ação e revogando os atos constritivos sobre ela impostos. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso. O acórdão ficou assim ementado (fls. 1582-1585): AGRAVO DE INSTRUMENTO Improbidade administrativa Decisão recorrida que rejeitou a ação de improbidade administrativa com relação à empresa Ford Motor Company Brasil Ltda, excluiu-a do polo passivo da ação, e revogou os atos constritivos a ela direcionados Insurgência Descabimento - Inexistente na peça vestibular descrição de conduta capaz de configurar a prática de ato de improbidade administrativa por parte da empresa agravada Decisão mantida Recurso não provido. No recurso especial, trouxe a parte agravante a alegação de violação dos arts. 3º e 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92, pois o acórdão recorrido rejeitou a ação sem considerar os indícios suficientes de improbidade apresentados na inicial, na qual demonstrou-se que a Agravada, mesmo não sendo agente público, se beneficiou das irregularidades do procedimento licitatório, incorporando verbas públicas em seu patrimônio. Pede o provimento do recurso especial, com o recebimento da inicial em relação à Agravada e a manutenção da indisponibilidade de seus bens. Oferecidas contrarrazões (fls. 1609-1637), inadmitiu-se o recurso na origem (fls. 1658-1659), advindo o presente agravo (fls. 1666-1677), contraminutado às fls. 1680-1706. A então relatora Ministra Assusete Magalhães deu provimento ao recurso especial, a fim de que a ação civil pública retome seu regular processamento perante o Juízo de primeiro grau (fls. 1737-1742). A Agravada interpôs agravo interno (fls. 1747-1785), contraminutado às fls. 1790-1797. Instadas a se manifestarem sobre a aplicabilidade das alterações da Lei n. 14.230/21 no caso, a Agravada se manifestou favorável (fls. 1848-1854) e o Agravante de forma contrária (fls. 1858-1868). Parecer do Ministério Público Federal pela inaplicabilidade da Lei n. 14.230/21 no caso dos autos (fls. 1871-1877). Após, sobreveio a reconsideração da decisão agravada e a devolução dos autos ao Tribunal de origem, em razão dos Temas n. 1.096/STJ e 1.199/STF (fls. 1879-1881). O juízo de retratação foi negativo (fls. 1900-1903). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO DA INICIAL EM RELAÇÃO À AGRAVADA. TEMA N. 1.199/STF. INAPLICABILIDADE. CONVENCIMENTO DO JUÍZO ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE ATO ÍMPROBO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem, a partir da análise dos elementos fático-probatórios, concluiu pela rejeição da ação de improbidade administrativa, em razão do convencimento do juízo acerca da inexistência de ato ímprobo. Para rever a conclusão, seria necessário o reexame de provas e fatos, providências descabidas no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A parte recorrente deixou de impugnar fundamentos autônomos contidos no acórdão recorrido acerca da conclusão quanto à rejeição da inicial. Incidência da Súmula n. 283 do STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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