STJ Rcl 47798
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - UTILIZAÇÃO PARA CONTROLE DE APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - DESCABIMENTO -DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A RECLAMAÇÃO - INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Segundo orientação da eg. Corte Especial é inviável o ajuizamento de reclamação com o objetivo de controlar a aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo . 2 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CLAUDIO GIACOMELLI contra decisão de fls. 218-225, de lavra deste signatário, que indeferiu liminarmente a presente reclamação porquanto é incabível o ajuizamento de reclamação com o objetivo de controlar a aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo. Em suas razões, o agravante repisa os argumentos trazidos na reclamação destacando que a decisão agravada merece reforma pois "(..) Ainda que o Tribunal de Justiça de São Paulo tenha, como fez, negado seguimento ao recurso especial com base no artigo 1.030, I, b", do CPC, a atrair, na hipótese, em tese, a interposição de agravo interno para promoção do "distinguishing", é necessário mencionar que a decisão do Tribunal de Justiça não se atentou que havia também violação a dispositivo de lei federal, em especial, aos artigos 1022 e 489 do Código de Processo Civil, matéria prejudicial ao mérito.". Requer a procedência da reclamação. (fls. 181-187). Sem impugnação (fl. 188). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - UTILIZAÇÃO PARA CONTROLE DE APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - DESCABIMENTO -DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A RECLAMAÇÃO - INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Segundo orientação da eg. Corte Especial é inviável o ajuizamento de reclamação com o objetivo de controlar a aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo . 2 . Agravo interno desprovido.