STJ Rcl 48215
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL DA RECLAMAÇÃO E O CONTEÚDO DA DECISÃO RECLAMADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que não conheceu da reclamação. 2. Não há como conhecer da presente reclamação haja vista a inexistência de correspondência entre o pedido aqui apresentado e o conteúdo da decisão reclamada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JULIANA MARTINS DE ALMEIDA ALBINO da decisão de fls. 439/442 integrada pela decisão de fls. 480/482 que não conheceu da reclamação sob o seguinte fundamento (fl. 482): .. não há como conhecer da presente reclamação haja vista a inexistência de correspondência do pedido aqui apresentado com o conteúdo da decisão proferida no conflito de competência. Em suas razões, a parte recorrente alega o seguinte (fls. 509/510): Ora se o que foi submetido a este Colendo Tribunal era decidir qual era a justiça competente para apreciar a lide movida pela Agravante em face das empresas privadas, e este decidiu que a competência era da Justiça Comum, com todas as vênias, a decisão não pode agora indicar que a decisão versava sobre a competência para julgar a lide em face do Município. Repita-se esta questão nunca foi controvertida, e tal matéria não foi submetida a exame neste Tribunal quando do julgamento do Conflito de Competência. A inicial do Conflito de Competência é clara em s ua exposição e no pedido que foi formulado. .. a decisão que rejeitou os Embargos de Declaração precisa ser reformada, de modo que, partindo da análise da causa de pedir e pedido do Conflito de Competência, seja reconhecida a violação por parte do Tribunal Local da decisão exarada no âmbito desta Corte de Justiça, sob pena desta Corte estar alterando o que foi decidido quando daquele julgamento. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 518/524). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL DA RECLAMAÇÃO E O CONTEÚDO DA DECISÃO RECLAMADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que não conheceu da reclamação. 2. Não há como conhecer da presente reclamação haja vista a inexistência de correspondência entre o pedido aqui apresentado e o conteúdo da decisão reclamada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.