Decisão · STJ

STJ HC 1006701

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-05-27publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação. Assim, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MONICA DOS SANTOS ZAGUE agrava de decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus. No regimental, a defesa sustenta a possibilidade de conhecimento do writ, embora substitutivo de revisão criminal. Afirma que, "mesmo que o caso possa denotar a necessidade de formalização de recurso próprio (ex. REsp ou RE) ou de ação de revisão criminal pela defesa, nada impede que, ao menos de ofício, seja constatada a existência de ilegalidade que importe em ofensa à liberdade de locomoção do paciente, ainda mais, a tratar de matérias de mera constatação pelo tribunal, e também pelo próprio processamento da ação de habeas corpus, visivelmente mais célere que a tramitação da ação de revisão criminal" (fl. 161). Reitera a alegação de nulidade do feito. Postula a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do feito ao órgão colegiado, para que conheça do habeas corpus e conceda a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação. Assim, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.
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