Decisão · STJ

STJ AREsp 2849839

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-01-30publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO AO POSTO DE CAPITÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não ficou configurada, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. Registre-se que o julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos invocados pela parte quando tiver encontrado fundamentação suficiente para dirimir integralmente o litígio. 2. As questões postas em debate foram efetivamente decididas, tendo o acórdão estadual consignado que o militar, ora agravado, possui direito à promoção ao posto de Capitão da PMAM em virtude do preenchimento dos requisitos legais, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou ausência de fundamentação, mas sim em julgamento adverso ao pretendido pela parte recorrente. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO AMAZONAS contra decisão monocrática proferida por esta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 537): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO AO POSTO DE CAPITÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 548-553), o agravante sustenta que persiste a alegação de ofensa arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, notadamente acerca das questões relativas ao regramento para a promoção de oficiais e a respectiva comprovação do número de cargos vagos. Foi apresentada impugnação ao recurso às fls. 557-572 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO AO POSTO DE CAPITÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não ficou configurada, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. Registre-se que o julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos invocados pela parte quando tiver encontrado fundamentação suficiente para dirimir integralmente o litígio. 2. As questões postas em debate foram efetivamente decididas, tendo o acórdão estadual consignado que o militar, ora agravado, possui direito à promoção ao posto de Capitão da PMAM em virtude do preenchimento dos requisitos legais, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou ausência de fundamentação, mas sim em julgamento adverso ao pretendido pela parte recorrente. 3. Agravo interno improvido.
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