Decisão · STJ

STJ REsp 2137858

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-04-19publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: ação ajuizada pelo ora Recorrente, objetivando a redução de jornada semanal de trabalho, além do pagamento das horas extraordinárias trabalhadas correspondentes, julgada procedente para "determinar que a ré proceda à redução da jornada de trabalho semanal da autora para 24 (vinte e quatro) horas, bem como condená-la a pagar à autora as horas-extras laboradas que excederam a referida jornada reduzida, acrescidas de 50%, com as respectivas diferenças no repouso semanal remunerado, férias e 13º salário, nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da presente ação". 2. O Tribunal a quo deu parcial provimento à apelação da CNEN, para limitar o pagamento das horas extras a duas horas por jornada, ao fundamentar que, " .. no tocante às horas extras, esta relatoria possui entendimento no sentido de que seu pagamento possui como limite máximo o valor equivalente a 2 (duas) horas diárias da jornada extraordinária, conforme art. 74 da Lei n. 8.112/90 (REsp n. 425787/RN)". 3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem, pela incidência da Súmula n. 83 do STJ. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ (fls. 793-796). Alega a parte agravante, no presente recurso, a insubsistência do decisum impugnado, "visto que deve ser observado o disposto no art. 74 da Lei n. 8.112/90, que limita o pagamento de horas extraordinárias a duas horas por jornada diária" (fl. 815). Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao julgamento do colegiado. Intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 821-823). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: ação ajuizada pelo ora Recorrente, objetivando a redução de jornada semanal de trabalho, além do pagamento das horas extraordinárias trabalhadas correspondentes, julgada procedente para "determinar que a ré proceda à redução da jornada de trabalho semanal da autora para 24 (vinte e quatro) horas, bem como condená-la a pagar à autora as horas-extras laboradas que excederam a referida jornada reduzida, acrescidas de 50%, com as respectivas diferenças no repouso semanal remunerado, férias e 13º salário, nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da presente ação". 2. O Tribunal a quo deu parcial provimento à apelação da CNEN, para limitar o pagamento das horas extras a duas horas por jornada, ao fundamentar que, " .. no tocante às horas extras, esta relatoria possui entendimento no sentido de que seu pagamento possui como limite máximo o valor equivalente a 2 (duas) horas diárias da jornada extraordinária, conforme art. 74 da Lei n. 8.112/90 (REsp n. 425787/RN)". 3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem, pela incidência da Súmula n. 83 do STJ. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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