Decisão · STJ

STJ REsp 2143698

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-05-10publicado em 2025-08-19
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AFERIÇÃO DA LEGITIMIDADE DA EXEQUENTE. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DO TÍTULO JUDICIAL. EXAME DA COISA JULGADA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido - de que, "não sendo o exequente titular da prerrogativa que lhe legitimaria a executar individualmente o título formado no bojo da demanda coletiva, deve ser reconhecida sua ilegitimidade ativa para a ação subjacente, com a configuração da carência da ação executiva" (e-STJ, fls. 475-476) - exigiria a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA ANGELA DE OLIVEIRA contra decisão monocrática assim ementada (e-STJ, fl. 565): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DO TÍTULO JUDICIAL. AFERIÇÃO DE LEGITIMIDADE DO EXEQUENTE. EXAME DE COISA JULGADA. ATIVIDADE INSTRUTÓRIA. IMPOSSIBILIADE. SÚM. N. 7/STJ. NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, a insurgente alega que é reconhecida a "legitimidade ao servidor que inicia a execução de um título executivo judicial coletivo firmado em demanda coletiva em que sindicatos atuaram na qualidade de substitutos processuais, independentemente de autorização expressa ou relação nominal, por acolhimento ao entendimento do Supremo Tribunal Federal" firmado sob a sistemática da repercussão geral (Tema n. 823) - (e-STJ, fl. 573). Aduz, ainda, que não há falar em incidência da Súmula n. 7/STJ. Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 584 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AFERIÇÃO DA LEGITIMIDADE DA EXEQUENTE. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DO TÍTULO JUDICIAL. EXAME DA COISA JULGADA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido - de que, "não sendo o exequente titular da prerrogativa que lhe legitimaria a executar individualmente o título formado no bojo da demanda coletiva, deve ser reconhecida sua ilegitimidade ativa para a ação subjacente, com a configuração da carência da ação executiva" (e-STJ, fls. 475-476) - exigiria a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido.
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