Decisão · STJ

STJ REsp 2081192

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-06-22publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITES FIXADOS NO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é inviável alteração dos critérios e termos estabelecidos no título executivo judicial, por ocasião do cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN contra decisão de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, proferida às fls. 322-325 (e-STJ), na qual se deu provimento parcial ao recurso especial da parte contrária, ao fundamento de que, "em liquidação ou cumprimento de sentença, (des)considerar elementos consignados no título executivo, viola a coisa julgada" (e-STJ, fl. 324). Em suas razões, a agravante alega que (a) "o julgamento do Recurso Especial demandaria o reexame de matéria fático-probatória no que tange a análise dos limites objetivos da coisa julgada (incidência sobre o descanso semanal remunerado)" (e-STJ, fl. 339); (b) o acórdão recorrido não enfrentou as teses jurídicas apontadas nas razões recursais, evidenciando a ausência de prequestionamento; (c) o recorrente não impugnou a aplicação dos arts. 40 a 49 da Lei n. 8.112/1990; e (d) "quanto ao descanso semanal remunerado - DSR, inexiste previsão legal no Estatuto dos Servidores Públicos Federais que autorize sua incidência sobre as horas extras" (e-STJ, fl. 343). Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada para que se negue provimento ao recurso especial da parte contrária. Impugnação às fls. 348-355 (e-STJ). Memoriais às e-STJ fls. 368-370, nos quais a parte agravante repisa os argumentos do recurso sob análise. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITES FIXADOS NO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é inviável alteração dos critérios e termos estabelecidos no título executivo judicial, por ocasião do cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Agravo interno desprovido.
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