STJ HC 1006605
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ABORDAGEM POLICIAL JUSTIFICADA POR DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA POR ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDADAS SUSPEITAS. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. BUSCA DOMICILIAR. LEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme a sistemática recursal vigente, o recurso cabível contra acórdão que denega ordem em habeas corpus é o recurso ordinário (art. 105, II, "a", da CF), não podendo o writ ser utilizado como substituto de recurso próprio, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade. 2. No caso, não se verifica constrangimento ilegal a ser sanado, tendo em vista que a abordagem policial não foi arbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão da prática de delito. 3. Ao receber informação circunstanciada a respeito de crime, os policiais, corretamente, se dirigiram ao local para averiguar a informação, não tomando quaisquer providência enquanto não colhidos elementos aptos a justificar as medidas invasivas. O agravante saiu da residência reportada, utilizando o veículo descrito, e empreendeu fuga em alta velocidade tão logo avistou a viatura, dispensando sacola pelo caminho e recusando-se a parar mesmo em bloqueio da rodovia, de modo que foi necessário o uso de força para contê-lo. 4. Somado a isso, quando da abordagem do agravante, confessou ele que a sacola tinha em seu interior entorpecentes, conforme veio a ser constatado pelo policial que retornou ao local e localizou-a, contendo 22 pacotes de maconha, cada pacote com 10 porções, totalizando aproximadamente 630 gramas. 5. Quanto à busca domiciliar, consta que, indagado se havia mais entorpecentes em sua residência, o agravante confirmou. Os policiais se deslocaram até o local, onde foram encontrados 89.840 kg de substância análoga à maconha e 4.130 kg de substância análoga a haxixe, além de duas balanças de precisão e plásticos filme utilizados para embalar as drogas. 6. A tese defensiva de que ele não teria autorizado a entrada no domicílio demandaria, para confirmação, aprofundada incursão na matéria de prova, providência incompatível com a presente via célere. 7. O decreto de prisão preventiva apresenta fundamentação concreta, baseada na expressiva quantidade e natureza das drogas apreendidas (aproximadamente 90 kg de maconha e 4 kg de haxixe), aliada ao uso de balanças de precisão e materiais para embalo, demonstrando a periculosidade do agente e a necessidade de garantia da ordem pública. 8. As condições pessoais favoráveis do agravante não impedem a segregação cautelar, quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. 9. As circunstâncias que envolvem o delito evidenciam que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal seriam insuficientes para a consecução do efeito almejado. 10. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS CANCELHEIR DE BEM, contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (HC n. 5032412-79.2025.8.24.0000). Consta dos autos que o agravante foi preso em flagrante no dia 22/4/2025, pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Segundo relato policial, a abordagem decorreu de denúncia anônima dando conta de que o agravante sairia de sua residência para efetuar entrega de drogas. Durante diligências, os policiais visualizaram o agravante saindo de sua casa e, ao perceber a aproximação da viatura, ele teria empreendido fuga, sendo necessário o uso de projéteis de elastômero para contê-lo. No percurso, teria dispensado uma sacola contendo aproximadamente 630 gramas de maconha, posteriormente apreendida. Após a captura, conduziram-no à residência, onde foram localizados cerca de 90kg de maconha e 4kg de haxixe, além de balanças de precisão e materiais para embalo. A custódia foi convertida em preventiva. Posteriormente, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, o qual denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 29): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NULIDADE DAS BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. VIOLAÇÃO DO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE EVIDENCIAM A JUSTA CAUSA NA ABORDAGEM POLICIAL. VIOLAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR (CF, ART. 5º, XI). SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA QUE DISPENSA A AUTORIZAÇÃO. EIVA RECHAÇADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PRISÃO PREVENTIVA. HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MOTIVADA NO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES AO CASO CONCRETO. BONS PREDICADOS PESSOAIS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO PREVENTIVA SE PREENCHIDOS SEUS REQUISITOS. ORDEM DENEGADA. Foi, então, impetrado o presente habeas corpus reiterando os pedidos de revogação da prisão preventiva, reconhecimento de nulidade das provas obtidas em razão da abordagem e da entrada domiciliar, e subsidiariamente, a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. A decisão ora agravada não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 72/84). Inconformada, a defesa interpõe o presente agravo regimental, pleiteando o afastamento da preliminar de não conhecimento do habeas corpus substitutivo, com o consequente exame do mérito pelo colegiado, sustentando a existência de flagrante ilegalidade nas buscas pessoal e domiciliar e a ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva. Requer, ao final, a concessão da ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ABORDAGEM POLICIAL JUSTIFICADA POR DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA POR ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDADAS SUSPEITAS. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. BUSCA DOMICILIAR. LEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme a sistemática recursal vigente, o recurso cabível contra acórdão que denega ordem em habeas corpus é o recurso ordinário (art. 105, II, "a", da CF), não podendo o writ ser utilizado como substituto de recurso próprio, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade. 2. No caso, não se verifica constrangimento ilegal a ser sanado, tendo em vista que a abordagem policial não foi arbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão da prática de delito. 3. Ao receber informação circunstanciada a respeito de crime, os policiais, corretamente, se dirigiram ao local para averiguar a informação, não tomando quaisquer providência enquanto não colhidos elementos aptos a justificar as medidas invasivas. O agravante saiu da residência reportada, utilizando o veículo descrito, e empreendeu fuga em alta velocidade tão logo avistou a viatura, dispensando sacola pelo caminho e recusando-se a parar mesmo em bloqueio da rodovia, de modo que foi necessário o uso de força para contê-lo. 4. Somado a isso, quando da abordagem do agravante, confessou ele que a sacola tinha em seu interior entorpecentes, conforme veio a ser constatado pelo policial que retornou ao local e localizou-a, contendo 22 pacotes de maconha, cada pacote com 10 porções, totalizando aproximadamente 630 gramas. 5. Quanto à busca domiciliar, consta que, indagado se havia mais entorpecentes em sua residência, o agravante confirmou. Os policiais se deslocaram até o local, onde foram encontrados 89.840 kg de substância análoga à maconha e 4.130 kg de substância análoga a haxixe, além de duas balanças de precisão e plásticos filme utilizados para embalar as drogas. 6. A tese defensiva de que ele não teria autorizado a entrada no domicílio demandaria, para confirmação, aprofundada incursão na matéria de prova, providência incompatível com a presente via célere. 7. O decreto de prisão preventiva apresenta fundamentação concreta, baseada na expressiva quantidade e natureza das drogas apreendidas (aproximadamente 90 kg de maconha e 4 kg de haxixe), aliada ao uso de balanças de precisão e materiais para embalo, demonstrando a periculosidade do agente e a necessidade de garantia da ordem pública. 8. As condições pessoais favoráveis do agravante não impedem a segregação cautelar, quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. 9. As circunstâncias que envolvem o delito evidenciam que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal seriam insuficientes para a consecução do efeito almejado. 10. Agravo regimental não provido.