Decisão · STJ

STJ AREsp 2711291

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-08-05publicado em 2025-08-19
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ISS. MUNICÍPIO COMPETENTE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica e concreta, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial (fls. 1820-1822). Na origem, cuida-se de ação anulatória de débito fiscal, ajuizada pela ora Recorrida, cujo pedido foi julgado procedente em primeiro grau de jurisdição (fls. 1399-1404). A Fazenda pública apelou à Corte local, que negou provimento ao recurso, em acórdão foi assim resumido (fl. 14540): APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - AÇÃO ANULATÓRIA - DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AFASTADA - COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA - ARTS. 3º e 4º DA LC 116/03 - LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - FATO GERADOR - UNIDADE ECONÔMICA OU PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DO TOMADOR - EXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. .. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados (fls. 1563-1572). Nas razões do apelo nobre, interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, a Agravante alegou que " h ouve evidente violação aos arts. 1.022, I e II e 489, §1º, IV, do CPC, eis que o TJMG não apreciou as omissões apontadas pelo ora Recorrente, capazes de infirmar o julgado, tendo o Tribunal permanecido omisso mesmo após a apresentação dos Embargos de Declaração" (fl. 1581). Afirmou que o Tribunal de origem incorreu em ofensa aos arts. 3.º e 4.º, ambos da Lei Complementar n. 116/2003, sustentando que "o estabelecimento prestador dos serviços em questão está localizado em Belo Horizonte, conforme consta expressamente do contrato social da empresa recorrida, onde o ISS é devido, segundo a legislação vigente" (fl. 1583). Contrarrazões às fls. 1740-1765. O recurso especial foi inadmitido na origem (fls. 1771-1775), advindo o presente Agravo nos próprios autos (fls. 1777-1791). Neste Sodalício, não se conheceu do Agravo em Recurso Especial com fundamento na Súmula n. 182/STJ, tendo em vista que o Recorrente não impugnou, de forma concreta, um dos óbices de admissibilidade consignados na Corte estadual (fls. 1820-1822). Em suas razões de agravo interno, o Agravante alega, em síntese, que teria, sim, impugnado, concretamente, os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre na origem. Argumenta que " n o Agravo foi detalhadamente esclarecido que não há necessidade de reexame da matéria fático probatória, mas, tão somente a revaloração e reanálise das circunstâncias já delineadas no julgado recorrido" (fl. 1839). Ao final, requer, não havendo a reconsideração da decisão recorrida, o provimento do agravo interno a fim de que seja conhecido e integralmente provido o apelo nobre. Apresentadas as contrarrazões (fls. 1845-1873) e, não tendo havido a retratação da decisão agravada (fl. 1875), os autos vieram conclusos. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ISS. MUNICÍPIO COMPETENTE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica e concreta, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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