Decisão · STJ

STJ RvCr 6006

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-09-01publicado em 2025-08-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE MAJORANTES. HIPÓTESES DE CABIMENTO DA VIA REVISIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável, em revisão criminal, ultrapassar o reconhecimento de possível decisão contrária à lei ou à evidência dos autos. Tal pretensão se traduz, em verdade, no simples desejo da defesa de que sejam reavaliadas as circunstâncias de fato e os fundamentos jurídicos que subsidiaram a correta aplicação da lei. 2. Na espécie, verifica-se que o acórdão, ao qual se pretende imprimir juízo rescisório, apenas se resumiu a dar interpretação jurídica lastreada na orientação desta Corte de que é possível a aplicação cumulada de majorantes, no roubo, quando as circunstâncias do caso assim recomendarem. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO KAUENE NAIARA AUGUSTO DE OLIVEIRA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 299-302, que não conheceu da revisão criminal, porquando não se enquadraria nas hipóteses do art. 621 d o CPP. Em suas razões, reitera a defesa que a aplicação cumulada de majorantes, no crime de roubo, ocorreu em contrariedade ao texto expresso de lei e postula, ao afinal, sejam os presentes autos apresentados em mesa para que a decisão impugnada seja reformada, com a consquente procedência da revisão criminal. Ouvido, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo regimental (fls. 355-357). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE MAJORANTES. HIPÓTESES DE CABIMENTO DA VIA REVISIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável, em revisão criminal, ultrapassar o reconhecimento de possível decisão contrária à lei ou à evidência dos autos. Tal pretensão se traduz, em verdade, no simples desejo da defesa de que sejam reavaliadas as circunstâncias de fato e os fundamentos jurídicos que subsidiaram a correta aplicação da lei. 2. Na espécie, verifica-se que o acórdão, ao qual se pretende imprimir juízo rescisório, apenas se resumiu a dar interpretação jurídica lastreada na orientação desta Corte de que é possível a aplicação cumulada de majorantes, no roubo, quando as circunstâncias do caso assim recomendarem. 3. Agravo regimental não provido.
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