STJ AREsp 2492348
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. 1. Ação indenizatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC/2015, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão unipessoal agravada. Precedentes. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MOTUS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOTOS LTDA. e ARLEI DO NASCIMENTO TEIXEIRA FILHO (ARLEI DO NASCIMENTO FILHO) contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC/2015, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: indenizatória, ajuizada por JANAINA FREITAS DA SILVA, em face de MOTUS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOTOS LTDA. e ARLEI DO NASCIMENTO TEIXEIRA FILHO (ARLEI DO NASCIMENTO FILHO), sustentando que foi vítima de assédio cometido por ARLEI DO NASCIMENTO TEIXEIRA FILHO (ARLEI DO NASCIMENTO FILHO), Gerente Comercial da MOTUS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOTOS LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar MOTUS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOTOS LTDA. e ARLEI DO NASCIMENTO TEIXEIRA FILHO (ARLEI DO NASCIMENTO FILHO) ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de compensação pelos danos morais, com correção monetária pelo IGP-M/FGV a partir da publicação da sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso. Assim, ante a sucumbência recíproca e em igual proporção, condenou cada parte a arcar com 50% das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.