STJ AREsp 1420435
PROCESSUALADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO ANP N. 44/2013. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia reside na alegada violação ao direito à ampla defesa, em razão do indeferimento de provas pericial e testemunhal em ação coletiva proposta contra a Resolução ANP n. 44/2013. 2. O entendimento da Corte de origem está em consonância com o do STJ, que já decidiu ser inviável o reexame da necessidade de produção de prova pericial ou testemunhal em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, no sistema de persuasão racional, cabe ao magistrado a análise da necessidade das provas requeridas, não se configurando cerceamento de defesa quando houver elementos suficientes nos autos para o julgamento. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS E DE LUBRIFICANTES, às fls. 848/864, contra decisão que não conheceu do recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula n. 7 do STJ, por deficiência na fundamentação do recurso. No presente agravo interno, a parte agravante, em síntese, sustenta que não houve necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, pois o indeferimento da prova técnica teria violado frontalmente dispositivos do CPC/1973. Alega que o julgamento antecipado da lide com base na ausência de prova dos fatos constitutivos do direito alegado configuraria cerceamento de defesa. A parte agravada apresentou resposta ao agravo interno (fls. 869-872). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO ANP N. 44/2013. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia reside na alegada violação ao direito à ampla defesa, em razão do indeferimento de provas pericial e testemunhal em ação coletiva proposta contra a Resolução ANP n. 44/2013. 2. O entendimento da Corte de origem está em consonância com o do STJ, que já decidiu ser inviável o reexame da necessidade de produção de prova pericial ou testemunhal em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, no sistema de persuasão racional, cabe ao magistrado a análise da necessidade das provas requeridas, não se configurando cerceamento de defesa quando houver elementos suficientes nos autos para o julgamento. 4. Agravo interno desprovido.