STJ AREsp 2437681
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 231, II E §1º DO CPC AO PROCESSO PENAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CONTAGEM INDIVIDUAL DOS PRAZOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A questão dos prazos no processo penal possui disciplina específica, não se aplicando o regramento do processo civil sobre unificação de prazos para litisconsortes. 2. Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica ao processo penal a contagem diferenciada de prazos prevista no art. 229 do CPC (antigo art. 191 do CPC/73) para litisconsortes com procuradores diferentes. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MATHEUS SILVA VILAS BOAS contra decisão monocrática em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial manejado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado: "Roubo. Artigo 157, §2º, inciso II e §2º-A, inciso I, CP. No mérito - Absolvição por insuficiência de provas - Incabível - Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório para ambos os corréus. Vítima apresentou versão coerente. Testemunha presencial que procedeu com o seguro reconhecimento do corréu MATHEUS. Nulidade do reconhecimento por descumprimento do art. 226 do CPP Afastada Reconhecimento do réu na polícia e em solo judicial - Não há irregularidade do reconhecimento do apelante, pois o artigo 226, inciso II, do Código de Processo Penal, expressamente prevê que os acusados serão colocados ao lado de indivíduos semelhantes se for possível, ou seja, suas formalidades não são obrigatórias, mas apenas recomendadas. Versão exculpatória dos réus restou isolada no conjunto probatório. Defesas que não lograram produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-los da condenação. Mantida a condenação. Pena adequada pois corretamente fixada nas diretrizes legais e, assim, inalterada. Pena-base fixada no mínimo legal. Majorantes bem reconhecidas - Apreensão e perícia da arma de fogo não são imprescindíveis. Concurso de agentes plenamente configurado. Regime fechado como modalidade inicial do cumprimento da pena. Mantido. Único regime que se mostra compatível com a reprovabilidade do crime e a personalidade dos autores. Recursos improvidos." A parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo conhecimento e provimento do recurso especial interposto (e-STJ fls. 870-875). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 231, II E §1º DO CPC AO PROCESSO PENAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CONTAGEM INDIVIDUAL DOS PRAZOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A questão dos prazos no processo penal possui disciplina específica, não se aplicando o regramento do processo civil sobre unificação de prazos para litisconsortes. 2. Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica ao processo penal a contagem diferenciada de prazos prevista no art. 229 do CPC (antigo art. 191 do CPC/73) para litisconsortes com procuradores diferentes. 3. Agravo regimental desprovido.