Decisão · STJ

STJ REsp 2183017

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-11-14publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A simples menção a artigos de lei ou a dissertação sobre atos normativos não se presta a atender ao requisito de admissão do recurso especial, consistente na indicação clara e inequívoca do dispositivo de lei federal ou tratado que se considera violado, o que se mostra indispensável, diante da natureza vinculada do recurso. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO MIGUEL MOURE DE SANTIAGO contra decisão da Presidência do STJ, por meio da qual não foi conhecido o recurso especial manejado pela parte agravante, com base nas Súmula n. 284 do STF (fls. 344-345). Pondera a parte agravante que (fl. 352): Primeiramente, defendeu-se que houve clara violação ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, o qual assegura a inafastabilidade da jurisdição, ao impor o indeferimento do pedido judicial com base em uma exigência desnecessária de prévio requerimento administrativo. Outro tópico debatido na peça foi a inaplicabilidade da Súmula 660 do STJ, tendo em vista que a ação foi proposta antes de 3 de setembro de 2014, estando enquadrada na regra de transição estabelecida no próprio Tema 660. Aduz-se ainda que foram abordados, transcritos e debatidos os enunciados dos artigos 17 e seguintes, bem como dos artigos 319 e 320, todos do CPC/15, os quais foram violados, como bem informa a decisão de admissibilidade do recurso exarada pelo Egrégio Tribunal ad quem. Inobstante, a parte ainda trouxe no bojo de seu recurso, a existência de confronto jurisprudencial com o REsp n 1.753.006/SP, também devidamente debatido e fundamentado. Excelências, conforme os termos do CPC/2015, especialmente o artigo 489, § 1º, a fundamentação deve ser avaliada em seu conjunto, considerando a coerência e a concatenação lógica entre os argumentos e as normas legais indicadas. Todos os artigos de lei e jurisprudências ofendidas foram trazidas, detalhadas, esmiuçadas e debatidas pela parte recorrente, em obediência à súmula 284 do STF. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 360-364). É o relat ório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A simples menção a artigos de lei ou a dissertação sobre atos normativos não se presta a atender ao requisito de admissão do recurso especial, consistente na indicação clara e inequívoca do dispositivo de lei federal ou tratado que se considera violado, o que se mostra indispensável, diante da natureza vinculada do recurso. 2. Agravo interno desprovido.
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