Decisão · STJ

STJ HC 986599

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-03-07publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. A decisão recorrida não conheceu do habeas corpus por considerá-lo substitutivo de revisão criminal. 4. Neste regimental, o agravante limitou-se a reiterar as razões veiculadas no habeas corpus não conhecido sem impugnar os motivos que conduziram à inadmissibilidade da impetração. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DENIS MATHEUS TERTULIANO CAMARGO interpõe agravo regimental contra decisão monocrática na qual não conheci do seu habeas corpus. Consta dos autos que o recorrente foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. A defesa reitera a compreensão de nulidade das provas resultantes da busca e apreensão cumprida na residência do acusado e a possibilidade de aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com os consectários legais. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. A decisão recorrida não conheceu do habeas corpus por considerá-lo substitutivo de revisão criminal. 4. Neste regimental, o agravante limitou-se a reiterar as razões veiculadas no habeas corpus não conhecido sem impugnar os motivos que conduziram à inadmissibilidade da impetração. 5. Agravo regimental não conhecido.
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