Decisão · STJ

STJ AREsp 2787034

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-10-31publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ANÁLISE DE OFENSA À NORMA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO. MATÉRIAS QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou expressamente a ausência de nulidade das CDA"s que embasaram a execução fiscal, afastando, por consequência, o reconhecimento da pretendida imunidade tributária, ressaltando, assim, a incompatibilidade da exceção de pré-executividade para a análise das alegações da parte recorrente, as quais demandariam a dilação probatória. 1.1. Nesse contexto, a revisão das conclusões alcançadas não prescindiria do reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção. 2. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por União Feminina Missionária Batista do Estado de São Paulo contra decisão monocrática proferida por esta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 290): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ANÁLISE DE OFENSA À NORMA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO. MATÉRIAS QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 322-326). Em suas razões (e-STJ, fls. 327-335), a agravante refuta a aplicação da Súmula n. 7/STJ, aduzindo que não pleiteia o reexame do quadro probatório, mas a correta interpretação do art. 14 do CTN. Reitera que cumpriu todos os requisitos legais para obter o direito à imunidade tributária subjetiva própria das entidades de assistência social. Ressalta que há entendimento do próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no sentido da "desnecessidade de dilação probatória no que diz respeito à imunidade tributária, uma vez que a referida garantia constitucional possui aplicação imediata, cabendo ao ente tributante o ônus de provar a existência de fato impeditivo do direito do Contribuinte" (e-STJ, fl. 334). Foi apresentada impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 1.555-1.558). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ANÁLISE DE OFENSA À NORMA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO. MATÉRIAS QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou expressamente a ausência de nulidade das CDA"s que embasaram a execução fiscal, afastando, por consequência, o reconhecimento da pretendida imunidade tributária, ressaltando, assim, a incompatibilidade da exceção de pré-executividade para a análise das alegações da parte recorrente, as quais demandariam a dilação probatória. 1.1. Nesse contexto, a revisão das conclusões alcançadas não prescindiria do reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção. 2. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso. 3. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →