STJ REsp 2159083
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. ART. 1.022 DO CPC/2015. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada deu provimento ao Recurso Especial para anular o acórdão proferido no julgamento dos Embargos de Declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, em razão de omissão quanto à análise de pedidos realizados no recurso de apelação. 2. A omissão foi configurada pela ausência de análise de pedidos do recorrente, o que poderia alterar o resultado do julgamento. 3. A decisão monocrática corretamente reconheceu que a omissão do Tribunal de origem em enfrentar questões relevantes ao deslinde da causa justifica a devolução dos autos para suprir os vícios apontados. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra a decisão de minha relatoria que deu provimento ao recurso especial, declarando a nulidade parcial do acórdão dos embargos de declaração, conforme ementa a seguir transcrita (fls. 558-561): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE SUSCITADA NA APELAÇÃO E NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. No presente agravo interno, a parte agravante, em síntese, argumenta que a decisão monocrática incorreu em erro ao superar indevidamente a Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de provas em sede de recurso especial. Sustenta que a alegada omissão refere-se a aspectos fáticos que exigem incursão no conjunto probatório dos autos, especialmente quanto à dinâmica dos fatos que envolveram o falecimento do custodiado, e que o conceito de omissão previsto no art. 1.022 do CPC foi ampliado indevidamente, invadindo a discricionariedade judicial na valoração das provas (fls. 567-569). A parte agravada apresentou contrarrazões ao agravo interno (fls. 572-576). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. ART. 1.022 DO CPC/2015. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada deu provimento ao Recurso Especial para anular o acórdão proferido no julgamento dos Embargos de Declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, em razão de omissão quanto à análise de pedidos realizados no recurso de apelação. 2. A omissão foi configurada pela ausência de análise de pedidos do recorrente, o que poderia alterar o resultado do julgamento. 3. A decisão monocrática corretamente reconheceu que a omissão do Tribunal de origem em enfrentar questões relevantes ao deslinde da causa justifica a devolução dos autos para suprir os vícios apontados. 4. Agravo interno desprovido.