STJ REsp 1911156
PROCESSUALADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTRAÇÃO ILEGAL DE MINÉRIO. BAUXITA. DEVER DE INDENIZAR. REPARAÇÃO INTEGRAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão ora agravada está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é devida a indenização pelos danos causados ao ente federal em razão da extração ilegal de minério, a qual deve abranger a totalidade do prejuízo, sob pena de frustrar o caráter pedagógico-punitivo da sanção. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BAUMINAS MINERACAO LTDA. contra a decisão de fls. 4970-4974 da lavra da Ministra Assusete Magalhães, em que conheceu do recurso especial interposto pela União e deu-lhe provimento para restabelecer a sentença. Sustenta a parte agravante, em síntese, que a decisão ora agravada violou o disposto na Súmula n. 7/STJ, pois não cabe ao Superior Tribunal de Justiça "rediscutir a proporcionalidade no valor da condenação em sede de recurso especial" (fl. 5006), por demandar o revolvimento dos fatos que permeiam a controvérsia para aferir a extensão do dano alegado. Argumenta, também, que o ponto referente ao índice de correção monetária não foi tratado no acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Contrarrazões às fls. 5022-5026. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTRAÇÃO ILEGAL DE MINÉRIO. BAUXITA. DEVER DE INDENIZAR. REPARAÇÃO INTEGRAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão ora agravada está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é devida a indenização pelos danos causados ao ente federal em razão da extração ilegal de minério, a qual deve abranger a totalidade do prejuízo, sob pena de frustrar o caráter pedagógico-punitivo da sanção. 2. Agravo interno desprovido.