STJ CC 207541
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO EXTRACONCURSAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO EXECUTIVO - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. A atual jurisprudência deste STJ caminha no sentido de que - em casos de execução de créditos de natureza extraconcursal como na hipótese - o juízo recuperacional tem a competência específica para determinar o sobrestamento dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, e desde que ainda esteja vigente o período de blindagem, o que não é o caso dos autos, de modo que, nessa circunstância, cabe ao r. juízo executivo prosseguir no cumprimento de seu julgado. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PNEUS VIA NOBRE LTDA e outros, em face da decisão acostada às fls. 325-326, e-STJ, da lavra deste signatário, que declarou competente o r. juízo da 23ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP. O conflito positivo de competência, com pedido de liminar, foi instaurado por PNEUS VIA NOBRE LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OUTRA, envolvendo, como suscitados, o r. Juízo de Direito da 27ª Vara Cível de Goiânia/GO, onde se processa a recuperação judicial das suscitantes (Processo n.º 5110539-94.2022.8.09.0051), e o r. Juízo da 23ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, onde tramita a execução n.º 1053946-21.2024.8.26.0100, movida por WERTE CAPITAL REESTRUTURAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA LTDA. Aduzem as suscitantes, em resumo, que o Juízo Paulista teria determinado atos executórios contra o seu patrimônio nos autos da mencionada execução n.º 1053946-21.2024.8.26.0100, invadindo, assim, competência do Juízo da recuperação judicial. Cita, em favor de sua tese, julgados deste STJ. Pediram, em caráter liminar, o sobrestamento dos atos executórios e, no mérito, a declaração de competência do r. juízo recuperacional (fls. 3-15, e-STJ), o qual foi deferido parcialmente pela decisão de fls. 117-119, e-STJ. Informações prestadas às fls. 125-128 e 130-141, e-STJ. O MPF ofertou parecer no sentido da competência do r. Juízo Universal da Recuperação Judicial (fls. 143-145, e-STJ). Impugnação do interessado às fls. 148-159 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO EXTRACONCURSAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO EXECUTIVO - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. A atual jurisprudência deste STJ caminha no sentido de que - em casos de execução de créditos de natureza extraconcursal como na hipótese - o juízo recuperacional tem a competência específica para determinar o sobrestamento dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, e desde que ainda esteja vigente o período de blindagem, o que não é o caso dos autos, de modo que, nessa circunstância, cabe ao r. juízo executivo prosseguir no cumprimento de seu julgado. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.