Decisão · STJ

STJ REsp 2149436

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-06-10publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Incide a Súmula 284/STF quando o dispositivo indicado como violado não contém comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de agravo interno interposto por NNEWLAND VEÍCULOS LTDA. E OUTROS contra decisão, assim ementada (fl. 445): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A parte agravante alega (fl. 458): No conjunto das hipóteses legais de tomada de crédito previstas no inciso I do Art.3º das Leis nºs 10.833/2003 e 10.637/2002 , destaca-se o elemento custo de aquisição de bens para revenda como elemento gerador de crédito. dentro da acepção de custo de aquisição incluem-se todos os valores suportados pelo adquirente do bem a ser destinado à revenda, inclusive os tributos. Desse modo, todos os elementos de custo repassados no preço de aquisição deverão compor a base de creditamento na apuração do PIS e COFINS não cumulativos e não somente o valor da mercadoria, líquido dos encargos e impostos. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Incide a Súmula 284/STF quando o dispositivo indicado como violado não contém comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. 3. Agravo interno não provido.
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