STJ MS 28806
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMIN ISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAUSI MARQUEZETI da decisão de minha relatoria de fls. 210/214 que denegou a segurança. Nas razões recursais, a parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do processo pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 267/268). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMIN ISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece.