STJ AREsp 2510510
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Cumprimento de sentença. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Cuida-se do agravo interposto pelo BANCO BRADESCO S/A, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo interposto por JOSE GERALDO MACHADO PIRES, para dar provimento ao recurso especial. Ação: em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelo agravado, em face do agravante. Sentença: extinguiu o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC, ante o pagamento da dívida.