STJ AREsp 2805656
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021, c.c. os arts. 219, 224, § 3º, 1.003, § 5º, e 1.070, todos do CPC/2015. 2. No caso, a decisão recorrida foi considerada publicada em 14/2/2025, o respectivo prazo recursal iniciou-se em 17/2/2025 e encerrou-se em 11/3/2025. Portanto, é intempestivo o agravo interno protocolizado em 12/3/2025, quando já escoado o prazo legal. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS ELIMAR CARDOSO MOURA ASSUNÇÃO contra decisão que não conheceu do recurso (fls. 264-265). Alega a parte agravante, no presente recurso, que (fls. 2-7 do expediente avulso): .. A decisão monocrática se equivocou ao entender que não houve o esgotamento das vias ordinárias. O Agravante interpôs todos os recursos cabíveis na instância ordinária, exercendo plenamente seu direito de defesa. .. O Agravante cumpriu integralmente as exigências processuais, tendo apresentado todos os documentos necessários à comprovação da regularidade da representação processual, o mesmo esta legalmente habilitado nos autos conforme pode ser visto. A decisão monocrática, ao afastar a admissibilidade do recurso com base na suposta ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento, deixou de considerar que os documentos comprobatórios foram apresentados dentro do prazo legal e em conformidade com as exigências normativas. Ao final, requer a reforma da decisão agravada ou que o feito seja submetido ao julgamento do colegiado. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 16 do expediente avulso). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021, c.c. os arts. 219, 224, § 3º, 1.003, § 5º, e 1.070, todos do CPC/2015. 2. No caso, a decisão recorrida foi considerada publicada em 14/2/2025, o respectivo prazo recursal iniciou-se em 17/2/2025 e encerrou-se em 11/3/2025. Portanto, é intempestivo o agravo interno protocolizado em 12/3/2025, quando já escoado o prazo legal. 3. Agravo interno não conhecido.