STJ AREsp 2866696
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, incumbe à parte agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, sob pena de não conhecimento do agravo interno. Aplicação do disposto no art. 932, inciso III, do CPC/2015 e da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial devido à falta de impugnação específica aos fundamentos utilizados na decisão de inadmissão do recurso (fls. 445-446). Nas razões do agravo interno, o recorrente sustenta, em síntese, que a decisão agravada merece reforma, pois a controvérsia envolve matéria federal constituição do crédito tributário do ICMS-DIFAL por meio de Nota Fiscal Eletrônica , afastando a aplicação das Súmulas n. 284 e 280 do STF. Alega que demonstrou de forma adequada a negativa de prestação jurisdicional e a ausência de fundamentação no acórdão recorrido, com violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Defende, ainda, a relevância jurídica da matéria, já reconhecida como potencial re presentativo de controvérsia, e requer o processamento do recurso especial (fls. 450-462). Contraminuta apresentada (fls. 468-534). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, incumbe à parte agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, sob pena de não conhecimento do agravo interno. Aplicação do disposto no art. 932, inciso III, do CPC/2015 e da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.