Decisão · STJ

STJ REsp 2187496

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-12-05publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE MARÍTIMO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO NO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 927 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. PRETENSA CONTRARIEDADE AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTENTE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A conclusão da decisão agravada não impugnada nas razões do agravo regimental atrai a incidência da preclusão. 2. O Tribunal de origem não apreciou a tese de que haveria deficiência na fundamentação do acórdão recorrido (alegada afronta aos arts. 489, § 1º, incisos III e IV, 927, § 1º, ambos do CPC/2015), sem que a parte recorrente tenha suscitado tal argumento nos seus embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CL EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME - MICROEMPRESA e LIVIO GARCIA GALVAO JUNIOR contra decisão de minha lavra que conheceu parcialmente do respectivo recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento (fls. 1 825-1835). Consta dos autos que o Juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação ajuizada pelos ora Recorrentes (fls. 1485-1490). O Tribunal de origem negou provimento à apelação (fls. 4630-4638). A propósito, a ementa do referido julgado (fl. 1636): DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. VALOR PROBATÓRIO DAS DECISÕES DO TRIBUNAL MARÍTIMO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DO ADVOGADO NA ATIVIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO.
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