Decisão · STJ

STJ AREsp 2824000

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-12-09publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente, ao interpor o agravo em recurso especial, deixou de impugnar de maneira específica os fundamentos das decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLÍNICA DE ESTÉTICA VIRTUOSA JARAGUÁ LTDA à contra decisão da Presidência desta Corte que, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, I, ambos do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial, diante da ausência de impugnação específica e efetiva de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o referido recurso (fls. 339-340). Nas razões do agravo interno, o recorrente sustenta, em síntese, que teria enfrentado de forma clara e objetiva todos os fundamentos da decisão agravada, inclusive com cotejo analítico válido, invocando precedentes sobre a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na exclusão de contribuintes do Simples Nacional, defendendo, por fim, a natureza jurídica da controvérsia, sem necessidade de reexame de fatos e provas (fls. 344-354). O prazo para contraminuta transcorreu in albis (fl. 359). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente, ao interpor o agravo em recurso especial, deixou de impugnar de maneira específica os fundamentos das decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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