STJ REsp 2083272
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE OBRAS. PAGAMENTO EM ATRASO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 11, 489 E 1.022, TODOS DO CPC/2015. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na espécie, verifica-se que não houve manifestação clara a respeito (a) da suscitada incidência da correção monetária de modo contínuo, sem interrupção, uma vez que a correção deve incidir desde a medição até o pagamento do valor devido, bem como (b) da necessidade de aplicação de duas espécies distintas de juros - juros moratórios compensatórios (decorrentes do inadimplemento) e juros de mora (a partir da citação), estando clara a ofensa aos arts. 11, 489, § 1º, e 1.022, inciso II, todos do Código de Processo Civil de 2015. 2. O Tribunal a quo, portanto, deixou de sanar a omissão sobre as questões suscitadas nos autos, as quais são relevantes para o deslinde da controvérsia, revelando-se medida salutar o retorno dos autos para que o órgão competente realize novo julgamento dos embargos de declaração, com a devida apreciação das matérias neles levantadas. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE contra a decisão monocrática assim ementada (e-STJ, fl. 1.272): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE OBRAS. PAGAMENTO EM ATRASO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ALEGAÇÃO DE SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO CARACTERIZADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Nas razões do agravo interno, o insurgente alega, em síntese, que não há falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão recorrido enfrentou as questões relacionadas à incidência da correção monetária de modo contínuo e à incidência de duas espécies distintas de juros, acrescentando que a conclusão jurídica diversa da pretendida é insuficiente para revelar a omissão decisória. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada para que seja desprovido o recurso especial interposto. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 1.290-1.311). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE OBRAS. PAGAMENTO EM ATRASO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 11, 489 E 1.022, TODOS DO CPC/2015. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na espécie, verifica-se que não houve manifestação clara a respeito (a) da suscitada incidência da correção monetária de modo contínuo, sem interrupção, uma vez que a correção deve incidir desde a medição até o pagamento do valor devido, bem como (b) da necessidade de aplicação de duas espécies distintas de juros - juros moratórios compensatórios (decorrentes do inadimplemento) e juros de mora (a partir da citação), estando clara a ofensa aos arts. 11, 489, § 1º, e 1.022, inciso II, todos do Código de Processo Civil de 2015. 2. O Tribunal a quo, portanto, deixou de sanar a omissão sobre as questões suscitadas nos autos, as quais são relevantes para o deslinde da controvérsia, revelando-se medida salutar o retorno dos autos para que o órgão competente realize novo julgamento dos embargos de declaração, com a devida apreciação das matérias neles levantadas. 3. Agravo interno desprovido.