STJ HC 994665
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de denunciado por tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006) e preso preventivamente. A defesa alegou ausência dos requisitos da prisão cautelar, possibilidade de medidas alternativas ao cárcere e existência de condições pessoais favoráveis. Pleiteou a revogação da prisão preventiva com base na alegada ilegalidade da decisão de primeiro grau, por estar fundada exclusivamente na gravidade abstrata do delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é cabível habeas corpus substitutivo de recurso próprio na hipótese de ausência de flagrante ilegalidade; (ii) avaliar se a prisão preventiva decretada está devidamente fundamentada em dados concretos que justifiquem a medida extrema, ou se poderia ser substituída por medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF inadmite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em situações excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se configura no caso. 4. A prisão preventiva encontra respaldo em elementos concretos dos autos, como a quantidade de droga apreendida, a posse de objetos comumente utilizados no tráfico e o risco de reiteração delitiva, o que evidencia a necessidade de garantir a ordem pública. 5. A gravidade concreta da conduta, aliada à existência de indícios de participação em atividade criminosa estruturada, justifica a manutenção da segregação cautelar. 6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, não afastam, por si sós, os fundamentos objetivos e subjetivos que autorizam a prisão preventiva. 7. As medidas cautelares diversas da pris ão foram corretamente afastadas diante da inadequação da substituição, tendo em vista o contexto fático da suposta prática delitiva reiterada. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu o habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de Pedro Gonçalves de Andrade. Consta dos autos que a decisão monocrática do STJ não conheceu do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, deixou de visualizar elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade. A decisão destacou que a prisão preventiva foi decretada com base em indícios robustos de autoria e materialidade, considerando a gravidade concreta do delito e o risco de reiteração delitiva. A decisão está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, sendo insuficientes as condições pessoais favoráveis para revogar a prisão preventiva (e-STJ, fls. 196-200). Em sua peça recursal, o recorrente alega que foi preso em flagrante por supostamente infringir o art. 33 da Lei 11.343/06 (tráfico de drogas) e teve sua prisão preventiva decretada. Argumenta que a decisão de primeiro grau fundamentou-se na gravidade abstrata do delito, o que não justifica a manutenção da prisão. O agravante sustenta a ausência dos requisitos para a custódia cautelar, a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere e condições pessoais favoráveis para a concessão da liberdade provisória. Destaca que é primário, possui bons antecedentes e endereço fixo, e que a prisão preventiva é subsidiária em relação às medidas cautelares diversas da prisão. Alega ainda a inexistência de periculum libertatis e que a prisão não deve prosperar para garantir a aplicação da lei penal, pois o acusado possui trabalho lícito e endereço conhecido (e-STJ, fls. 205-216). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de denunciado por tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006) e preso preventivamente. A defesa alegou ausência dos requisitos da prisão cautelar, possibilidade de medidas alternativas ao cárcere e existência de condições pessoais favoráveis. Pleiteou a revogação da prisão preventiva com base na alegada ilegalidade da decisão de primeiro grau, por estar fundada exclusivamente na gravidade abstrata do delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é cabível habeas corpus substitutivo de recurso próprio na hipótese de ausência de flagrante ilegalidade; (ii) avaliar se a prisão preventiva decretada está devidamente fundamentada em dados concretos que justifiquem a medida extrema, ou se poderia ser substituída por medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF inadmite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em situações excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se configura no caso. 4. A prisão preventiva encontra respaldo em elementos concretos dos autos, como a quantidade de droga apreendida, a posse de objetos comumente utilizados no tráfico e o risco de reiteração delitiva, o que evidencia a necessidade de garantir a ordem pública. 5. A gravidade concreta da conduta, aliada à existência de indícios de participação em atividade criminosa estruturada, justifica a manutenção da segregação cautelar. 6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, não afastam, por si sós, os fundamentos objetivos e subjetivos que autorizam a prisão preventiva. 7. As medidas cautelares diversas da pris ão foram corretamente afastadas diante da inadequação da substituição, tendo em vista o contexto fático da suposta prática delitiva reiterada. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.