STJ AREsp 2131405
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando as razões do agravo interno deixam de infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada, verifica-se o desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, inspirador do preceito contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA APARECIDA CAZOTTO DE SANTI TORRES contra decisão monocrática de fls. 321-326 (e-STJ), integralizada pelo julgado de fls. 341-342 (e-STJ), assim ementados: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7/STJ. TÍTULO JURÍDICO APTO A EMBASAR A EXECUÇÃO FISCAL. REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA N. 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 330, § 1º, I, 783, 784, IX, DO CPC, DO ART. 41, III, DO CC E DOS ARTS. 32, 77 97, I, III E IV, 142, 145 E 201 DO CTN. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, CONHECER DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. AFASTAMENTO DAS SÚMULAS N. 284/STF E 7/STJ. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Nas razões recursais, a agravante afirma que o "não conhecimento do recurso especial implica em verdadeira negação do direito de ação, na medida em que o recurso é uma extensão do direito de ação, previsto constitucionalmente no artigo 5º , inciso XXXV, da Constituição da República" (e-STJ, fl. 346). Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 356-366 (e-STJ), pleiteando o agravado a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando as razões do agravo interno deixam de infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada, verifica-se o desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, inspirador do preceito contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido. 3. Agravo interno não conhecido.