Decisão · STJ

STJ AREsp 2636894

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-04-19publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. HONORÁRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do apelo especial, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Consoante entendimento já firmado nesta Corte Superior, a inovação recursal, consubstanciada na inclusão de novo argumento não suscitado no recurso especial, é vedada em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DENAIR KLEMES VICENTE contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 553): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. AGRAVO DE DENAIR KLEMES VICENTE NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo, o insurgente alega que atacou de forma específica, concreta e pormenorizada os fundamentos da decisão recorrida sustentando a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ. Argumenta que expressamente infirmou os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, reafirmando e demonstrando a natureza infraconstitucional do tema, uma vez que o Supremo Tribunal Federal julgou o RE n. 1.515.600/RO definindo que a apreciação dos marcos estabelecidos pelas Leis n. 12.249/2010, 12.800/2013 e 13.121/2015 possuem natureza infraconstitucional. Assevera que se busca "o reconhecimento do direito da Agravante à redefinição jurídica a fatos incontroversos já enfrentados pelas instâncias ordinárias em suas respectivas decisões, que dispensa a reanálise de fatos e provas, afastando a súmula 07, consistente tão somente no direito ao enquadramento da recorrente aos preceitos da lei federal da Lei 12.800/2013" (e-STJ, fl. 576). Insurge-se, ainda, quanto à majoração dos honorários por ser beneficiária da justiça gratuita. Requer o provimento do presente agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. HONORÁRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do apelo especial, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Consoante entendimento já firmado nesta Corte Superior, a inovação recursal, consubstanciada na inclusão de novo argumento não suscitado no recurso especial, é vedada em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido.
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