Decisão · STJ

STJ AREsp 2695622

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-07-17publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão de fls. 823-825, em que não conheci do agravo em recurso especial. A parte agravante alega que o agravo em recurso especial impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, argumentando que as questões suscitadas em apelação foram novamente abordadas no agravo interno e no recurso especial porque não foram enfrentadas na decisão monocrática e no acórdão. Sustenta que a cobrança em questão não se trata de taxa, mas de despesa por serviço prestado por outra entidade, os Correios, e que a legalidade das autuações não foi abordada. Afirma que a despesa com porte de remessa e retorno não possui natureza tributária de taxa, podendo ser exigida pelo Conselho para o encaminhamento do processo administrativo para julgamento pela instância superior. Alega ainda que a Súmula Vinculante n. 21 não se aplica ao caso, pois não se trata de exigência de depósito prévio de multa para interposição de recurso administrativo, mas de porte de remessa e retorno. Impugnação apresentada às fls. 652-662. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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