Decisão · STJ

STJ AREsp 2438646

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-04-10
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DECISÃO JUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação declaratória de nulidade de decisão judicial. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA HABITACIONAL E CONDOMINIAL AUTONOMA DO ESTADO DE MATO GROSSO LTDA-COHAUT contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: declaratória de nulidade de decisão judicial proposta pela agravante em desfavor de ALEXANDRE LOPES SIMPLÍCIO, tendo por objeto a suspensão do cumprimento de sentença n. 0005998-33.2006.8.11.0041. Sentença: indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo.
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