STJ MS 25576
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM MANDAMENTAL PARA DECIDIR O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO PRAZO DE ATÉ 90 DIAS. DECISÃO ADMINISTRATIVA JÁ EXISTENTE MAS NÃO COMUNICADA AO IMPETRANTE. PERDA DO OBJETO. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pela União da decisão que concedeu parcialmente a segurança em mandado de segurança, determinando à autoridade coatora a conclusão de processo administrativo no prazo de 90 dias. 2. A ausência de comunicação da decisão administrativa ao município impetrante mantém o interesse processual, não configurando perda do objeto do mandado de segurança. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO da decisão de fls. 593/597. Nas razões recursais, a parte recorrente alega que a decisão administrativa foi proferida em 31/10/2019 e devidamente comunicada, com negativa de atendimento por restrição orçamentária. Sustenta que houve perda do objeto por ausência de interesse processual, pois a providência judicialmente imposta já foi cumprida (fls. 671/674). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 678). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM MANDAMENTAL PARA DECIDIR O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO PRAZO DE ATÉ 90 DIAS. DECISÃO ADMINISTRATIVA JÁ EXISTENTE MAS NÃO COMUNICADA AO IMPETRANTE. PERDA DO OBJETO. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pela União da decisão que concedeu parcialmente a segurança em mandado de segurança, determinando à autoridade coatora a conclusão de processo administrativo no prazo de 90 dias. 2. A ausência de comunicação da decisão administrativa ao município impetrante mantém o interesse processual, não configurando perda do objeto do mandado de segurança. 3. Agravo interno a que se nega provimento.