STJ AREsp 2801630
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONSTATAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por USINA SÃO JOSÉ S.A. contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 473-479), integralizada pelo julgado de fls. 508-510 (e-STJ), assim ementados: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONSTATAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONSTATAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Nas razões recursais, a agravante reitera a alegação da existência de negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, afirmando que não foram examinados os argumentos que indicam a necessidade de "a extinção do processo por abandono de causa deveria ser precedida pela intimação pessoal da Agravante - o que nunca ocorreu in casu, nos termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC" (e-STJ, fl. 523). Sustenta ainda a presença de omissão no aresto recorrido "quanto ao fato de que o débito em discussão foi liquidado por remissão após o ajuizamento dos presentes Embargos à Execução Fiscal, motivo pelo qual impõe-se a extinção do feito, sem a atribuição a Agravante dos ônus de sucumbência, em conformidade com a pacífica jurisprudência do C. STJ e dos Tribunais Pátrios" (e-STJ, fl. 527). Assim sendo, requer a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 536-541 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONSTATAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.