STJ AREsp 2296247
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO. JUÍZO UNIVERSAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão de fls. 552-554, em que não conheci do agravo em recurso especial. No presente agravo interno, alega a parte agravante ter impugnado, especificamente, a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, pela decisão de inadmissão do recurso especial. Manifestação da parte agravada às fls. 588-591. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO. JUÍZO UNIVERSAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.