Decisão · STJ

STJ REsp 2173094

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-09-25publicado em 2025-08-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS DE CÂMBIO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DIRETA E OBJETIVA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO INATACADO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO DOS ASPECTOS CONCRETOS DA CAUSA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. Fundamentado o recurso especial na alínea a do permissivo constitucional e não indicados, direta e objetivamente, os dispositivos legais supostamente violados, resta inviabiliza a exata compreensão da controvérsia, impedindo o conhecimento do inconformismo, por deficiência na fundamentação recursal, a teor da Súmula 284/STF. 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência do óbice da Súmula 283/STF. 4. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, na espécie, implicaria no necessário revolvimento dos aspectos concretos da causa, o que é vedado, na via especial, pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto pela UNIÃO, contra a decisão de fls. 1.66/1.668e, de minha lavra, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS DE CÃMBIO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DIRETA E OBJETIVA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO INCÓLUME. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que "resta evidente que a fundamentação da União não apenas indicou os dispositivos legais, como os transcreveu e explicou porque foram violados, não havendo que se falar em aplicação da súmula 284/STF ao presente caso" (fl. 1.693e). Afirma, por outro lado, qnegou ue não apenas "impugnou a fundamentação da Corte Regional, como também resta demonstrado o equívoco do Tribunal Regional Federal sobre o real entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria" (fl. 1.697e). Alega, ainda, não incidir, no caso dos autos, o óbice da Súmula 7/STJ. Requer, assim, o provimento do agravo interno. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS DE CÂMBIO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DIRETA E OBJETIVA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO INATACADO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO DOS ASPECTOS CONCRETOS DA CAUSA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. Fundamentado o recurso especial na alínea a do permissivo constitucional e não indicados, direta e objetivamente, os dispositivos legais supostamente violados, resta inviabiliza a exata compreensão da controvérsia, impedindo o conhecimento do inconformismo, por deficiência na fundamentação recursal, a teor da Súmula 284/STF. 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência do óbice da Súmula 283/STF. 4. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, na espécie, implicaria no necessário revolvimento dos aspectos concretos da causa, o que é vedado, na via especial, pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.
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