STJ AREsp 2804220
PROCESSUALTRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "No ato de interposição, o Recurso Especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção" (REsp n. 1.741.793/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 22/11/2018). 2. É deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar vício na comprovação do preparo, mediante a juntada das custas devidas ao STJ, não o faz. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A., às fls. 1035-1046, contra a decisão do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do recurso especial por falta de preparo adequado. Na referida decisão, o Ministro Presidente do STJ destacou que o Recurso Especial não foi devidamente preparado, pois não houve o recolhimento das custas de acordo com a legislação local, conforme jurisprudência da Corte que exige comprovação do recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno devidos à União, além dos valores locais estipulados pelo Tribunal de origem. A decisão também mencionou a irregularidade no recolhimento do preparo, que não foi sanada pela parte, resultando na aplicação da Súmula n. 187 do STJ, que leva à deserção do recurso (fls. 1029-1030). No presente agravo interno, a parte agravante, em síntese, argumenta que o recolhimento das custas do Recurso Especial foi realizado tempestivamente, embora tenha havido um equívoco no recolhimento das custas do Recurso Extraordinário. A Agravante sustenta que o preparo do Recurso Especial foi satisfeito dentro do prazo legal e que a decisão agravada merece ser reconsiderada para permitir o julgamento do Recurso Especial pelo STJ (fls. 1035-1046). A parte agravada apresentou contrarrazões ao agravo interno (fls. 1288-1289). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "No ato de interposição, o Recurso Especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção" (REsp n. 1.741.793/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 22/11/2018). 2. É deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar vício na comprovação do preparo, mediante a juntada das custas devidas ao STJ, não o faz. 3. Agravo interno desprovido.