Decisão · STJ

STJ AREsp 2804220

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-11-27publicado em 2025-08-19
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "No ato de interposição, o Recurso Especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção" (REsp n. 1.741.793/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 22/11/2018). 2. É deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar vício na comprovação do preparo, mediante a juntada das custas devidas ao STJ, não o faz. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A., às fls. 1035-1046, contra a decisão do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do recurso especial por falta de preparo adequado. Na referida decisão, o Ministro Presidente do STJ destacou que o Recurso Especial não foi devidamente preparado, pois não houve o recolhimento das custas de acordo com a legislação local, conforme jurisprudência da Corte que exige comprovação do recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno devidos à União, além dos valores locais estipulados pelo Tribunal de origem. A decisão também mencionou a irregularidade no recolhimento do preparo, que não foi sanada pela parte, resultando na aplicação da Súmula n. 187 do STJ, que leva à deserção do recurso (fls. 1029-1030). No presente agravo interno, a parte agravante, em síntese, argumenta que o recolhimento das custas do Recurso Especial foi realizado tempestivamente, embora tenha havido um equívoco no recolhimento das custas do Recurso Extraordinário. A Agravante sustenta que o preparo do Recurso Especial foi satisfeito dentro do prazo legal e que a decisão agravada merece ser reconsiderada para permitir o julgamento do Recurso Especial pelo STJ (fls. 1035-1046). A parte agravada apresentou contrarrazões ao agravo interno (fls. 1288-1289). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "No ato de interposição, o Recurso Especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção" (REsp n. 1.741.793/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 22/11/2018). 2. É deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar vício na comprovação do preparo, mediante a juntada das custas devidas ao STJ, não o faz. 3. Agravo interno desprovido.
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