Decisão · STJ

STJ REsp 2193685

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-01-29publicado em 2025-08-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CREDITAMENTO. PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS SUBMETIDOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando que nem todos os fundamentos do acórdão recorrido foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal à hipótese dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por GAITEIRO ALIMENTOS LTDA. contra decisão desta relatoria, proferida nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 305): RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CREDITAMENTO. PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS SUBMETIDOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Em suas razões (e-STJ, fls. 315-327), a agravante defende que não deve ser aplicada a Súmula 283/STF, uma vez que abordou todos os pontos relevantes do tema controvertido, tais como: a manutenção e constituição de créditos de PIS/COFINS (Tema 1.093/STJ), os efeitos da MP n. 1.118/2002, as alterações no art. 9º da LC 192/2002, as garantias do art. 17 da Lei 11.033/2044 e a extinção da ADI 7.181/DF. Afirma que o princípio da anterioridade nonagesimal visa à proteção do contribuinte e que a alteração do art. 9º pela Medida Provisória 1.118/2022 implicou majoração indireta de tributo, em afronta ao referido princípio constitucional. Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 333). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CREDITAMENTO. PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS SUBMETIDOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando que nem todos os fundamentos do acórdão recorrido foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal à hipótese dos autos. 2. Agravo interno desprovido.
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