Decisão · STJ

STJ AREsp 2803934

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-11-27publicado em 2025-08-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR CONSTATADA PELA CONCESSIONÁRIA. EMISSÃO DE TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). AFASTAMENTO. ALEGADO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FRAUDE E DOS CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DO DÉBITO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022 do CPC/2015. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - com o fim de acolher a pretensão recursal de manutenção do débito - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 907): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO. NÃO CABIMENTO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR CONSTATADA PELA CONCESSIONÁRIA. EMISSÃO DE TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). AFASTAMENTO. ALEGADO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FRAUDE E DOS CRITÉRIOS PARA APURAÇÃ DO DÉBITO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE O RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo, a insurgente alega a inaplicabilidade do óbice apontado e ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Defende que não alegou violação à Resolução n. 414/2010 da ANEEL e que sua menção está ligada à natureza dos serviços prestados pela EDP. Argumenta que a sua insurgência "é exclusivamente legal, posto que o que pretende a EDP é tão somente a correta aplicação do disposto nos artigos 2º, da Lei Federal n. 9.427/1996 e 884 do Código Civil, haja vista a necessidade de observância das disposições normativas da ANEEL, já que cabe a ela o dever de regular os serviços de energia elétrica, nas condições previstas nos contratos de concessão de serviços públicos de energia, inclusive no que se refere a fórmula de cálculo para aferição do valor devido a título de consumo não faturado, além de se evitar o enriquecimento ilícito da TIM, já que pretende não adimplir o que realmente é devido a título de furto de energia (furto esse não contestado pela Agravada)" - (e-STJ, fl. 927). Requer o provimento do presente agravo interno. Impugnação às fls. 934-938 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR CONSTATADA PELA CONCESSIONÁRIA. EMISSÃO DE TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). AFASTAMENTO. ALEGADO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FRAUDE E DOS CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DO DÉBITO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022 do CPC/2015. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - com o fim de acolher a pretensão recursal de manutenção do débito - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.
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