Decisão · STJ

STJ HC 1000281

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-04-30publicado em 2025-08-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA). APENADO VINCULADO A ATIVIDADES REGULARES DE ENSINO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, "o entendimento exarado pelas instâncias ordinárias, ao decotarem do montante dos dias a serem remidos pela aprovação parcial no ENCCEJA/Ensino Médio aqueles que já foram remidos em razão da participação em atividades educacionais realizadas no interior do estabelecimento prisional relacionadas ao mesmo nível de ensino, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte que reconhece a correção desse desconto para que não fique caracterizado o indevido bis in idem" (HC n. 874.380/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe de 19/11/2024.) 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO LUCAS PERGENTINO CÂMARA agrava da decisão de fls. 71-73, em que indeferi liminarmente o habeas corpus para manter a cassação da decisão que "deferiu pedido de remição de pena pelo estudo em favor do reeducando .. , reconhecendo-lhe o direito à remição de 177 (cento e setenta e sete) dias, com fundamento na aprovação integral no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA e 33 (trinta e três) dias pela participação no Curso de Educação de Jovens e Adultos na Etapa Fundamental" (fl. 55). Para tanto, assere que " a alegação de ocorrência de bis in idem não prospera, uma vez que não se trata de um mesmo fato gerador, devendo ser reconhecido o esforço realizado pelo agravante para a aprovação no ENCCEJA e a participação no curso de EJA" (fl. 94). Requer, assim, "seja o presente agravo submetido a julgamento pelo Órgão Colegiado, para que seja conhecido, provido e ao final concedida a ordem do Habeas Corpus em favor do Agravante/Paciente, reformando-se o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para restabelecer a decisão do Juízo de Primeiro Grau que concedeu a remição de 33 (tinta e três) dias da pena em razão da participação no curso de EJA" (fl. 96). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA). APENADO VINCULADO A ATIVIDADES REGULARES DE ENSINO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, "o entendimento exarado pelas instâncias ordinárias, ao decotarem do montante dos dias a serem remidos pela aprovação parcial no ENCCEJA/Ensino Médio aqueles que já foram remidos em razão da participação em atividades educacionais realizadas no interior do estabelecimento prisional relacionadas ao mesmo nível de ensino, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte que reconhece a correção desse desconto para que não fique caracterizado o indevido bis in idem" (HC n. 874.380/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe de 19/11/2024.) 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →