STJ AREsp 2849920
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISSQN. SERVIÇOS HOSPITALARES. SOCIEDADE MÉDICA. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO COMO SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na hipótese, a revisão da conclusão firmada pelo acórdão recorrido no sentido de que a sociedade médica possui feição empresarial e não atua sob responsabilidade pessoal dos profissionais habilitados demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via eleita, à luz do enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A caracterização como sociedade uniprofissional exige a verificação de elementos concretos quanto à forma de organização e atuação dos profissionais, o que, no caso, foi afastado pelas instâncias ordinárias com base em perícia e documentos fiscais, impossibilitando a revaloração pretendida. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SOCIEDADE MEDICA DE PROFISSIONAIS AFINS LTDA EMPRESA DE PEQUENO PORTE contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ (e-STJ, fls. 849-851). Em suas razões, a agravante alega, em síntese, pela inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, argumentando que a pretensão recursal não demanda reexame do contexto fático-probatório, mas sim a revaloração de fatos incontroversos do aresto recorrido, especialmente no que tange à configuração do direito ao recolhimento do ISSQN na forma diferenciada, pelo número de profissionais habilitados, conforme previsto nos §§ 1º e 3º do art. 9º do Decreto-Lei n. 406/1968 (e-STJ, fls. 857-861). Requer, ao final, o provimento do agravo interno, com a reforma da decisão recorrida, para que seja dado provimento ao recurso especial interposto, reconhecendo-se o direito ao recolhimento do imposto na forma diferenciada. Impugnação apresentada às fls. 869-874 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISSQN. SERVIÇOS HOSPITALARES. SOCIEDADE MÉDICA. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO COMO SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na hipótese, a revisão da conclusão firmada pelo acórdão recorrido no sentido de que a sociedade médica possui feição empresarial e não atua sob responsabilidade pessoal dos profissionais habilitados demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via eleita, à luz do enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A caracterização como sociedade uniprofissional exige a verificação de elementos concretos quanto à forma de organização e atuação dos profissionais, o que, no caso, foi afastado pelas instâncias ordinárias com base em perícia e documentos fiscais, impossibilitando a revaloração pretendida. 3. Agravo interno improvido.