Decisão · STJ

STJ EREsp 2156559

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-07-09publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OMISSÃO DE JULGAMENTO NÃO VERIFICADA NO ACÓRDÃO ESTADUAL RECORRIDO - INDICAÇÃO DE FUNDAMENTOS CLAROS E SUFICIENTES - AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO - DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. Não é admissível o recurso de Embargos de Divergência quando o recorrente não comprova a divergência nos termos do art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (RELATOR): Cuida-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA DE TRABALHO, PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS DAS VILAS DE PORTO ALEGRE LTDA. contra decisão da lavra da Presidência do STJ, que indeferiu liminarmente o apelo recursal em razão da ausência de demonstração do alegado dissídio jurisprudencial. Em síntese, o apelo recursal em epígrafe volta-se contra acórdão da eg. Terceira Turma, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO DE JULGAMENTO NÃO VERIFICADA NO ACÓRDÃO ESTADUAL RECORRIDO. INDICAÇÃO DE FUNDAMENTOS CLAROS E SUFICIENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, o Tribunal estadual afirmou que a parte recorrente não apresentou prova suficiente de que a atuação do escritório de advocacia, em determinado feito específico, esteve circunscrita à matéria trabalhista. 2. Impossível acolher, assim, a alegação recursal de que o acórdão foi omisso com relação à natureza jurídica (trabalhista) dos serviços advocatícios prestados. 3. Tampouco é possível afirmar que houve carência de fundamentação na parte em que determinada a utilização do laudo pericial complementar em detrimento do laudo original, porque, de acordo com o Tribunal estadual, um corrigia o outro. 4. Agravo interno não provido. A insurgente alega dissídio em relação aos seguintes julgados: Agint no Agint no REsp 1.911.324/MT. Entende a presentado adequadamente a dispersão jurisprudencial. Requer, ao final, o provimento do reclamo a fim de reformar o acórdão embargado. A impugnação está juntada às fls. 3267/3285. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OMISSÃO DE JULGAMENTO NÃO VERIFICADA NO ACÓRDÃO ESTADUAL RECORRIDO - INDICAÇÃO DE FUNDAMENTOS CLAROS E SUFICIENTES - AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO - DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. Não é admissível o recurso de Embargos de Divergência quando o recorrente não comprova a divergência nos termos do art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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