STJ EAREsp 2851529
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inadmissão do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, impede, a teor do enunciado contido na Súmula n. 315 desta Corte, a oposição de embargos de divergência para discutir o mérito da questão ventilada no especial. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO IRANY MARIA BISPO interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 1.250-1.251, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, em razão da incidência da Súmula n. 315 do STJ. Em suas razões, com o objetivo de ver provido o recurso, afirma o insurgente que ao caso deve incidir a minorante do tráfico privilegiado, porquanto nexiste quaisquer elementos que demonstre o seu envolvimento com o submundo do tráfico e/ou com a criminalidade. Assinala, ainda, que ficou "demonstrada existência de dissídio jurisprudencial entre as turmas dessa E. Corte que precisa ser objeto de uniformização" (fl. 1.273). Devidamente contrarrazoado do recurso pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (fls. 1.291-1.294), foram os autos ao Ministério Público Federal, que se manifestou pelo não provimento do agravo regimental (fls. 1.296-1.297). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inadmissão do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, impede, a teor do enunciado contido na Súmula n. 315 desta Corte, a oposição de embargos de divergência para discutir o mérito da questão ventilada no especial. 2. Agravo regimental não provido.