STJ RMS 75215
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem atrai a incidência da Súmula 283/STF, aplicada por analogia, em razão da inobservância ao princípio da dialeticidade. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 699): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. Os recorrentes repisam as razões do recurso ordinário. Alegam que a análise do recurso não exige o reexame de fatos e provas, sendo, portanto, inaplicável ao caso concreto a Súmula 7/STJ, por envolver matéria eminentemente de direito. Afirmam que é descabida a aplicação da Súmula 283/STF, uma vez que impugnaram os fundamentos que embasaram a denegação da ordem, especialmente no tocante à violação do princípio da hierarquia militar e à ausência de motivação idônea do ato administrativo impugnado. Ao final, requerem "o conhecimento do presente Agravo Interno para reformar a decisão denegatória, no sentido de conhecer e dar provimento ao Recurso Ordinário interposto, para conceder a ordem de modo que os impetrantes sejam estabelecidos em funções de coronéis, definidas em lei, vez que o recorrido, de forma ilegal, editou a Portaria nº 18.358/2024, alterando o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo (QODE) da Polícia Militar" (fl. 763). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem atrai a incidência da Súmula 283/STF, aplicada por analogia, em razão da inobservância ao princípio da dialeticidade. 3. Agravo interno não provido.