Decisão · STJ

STJ AREsp 2799209

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-11-14publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. HORA EXTRA. DIFERENÇAS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na origem: ação ordinária de cobrança de diferença de hora extra proposta pelo ora Agravado contra o Estado de Sergipe. O pleito foi julgado improcedente nos termos do art. 487, I, do CPC. 2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação do autor. 3. Nesta Corte, decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial pela ocorrência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, em razão da existência de omissão no acórdão recorrido. 4. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE SERGIPE contra decisão de minha lavra que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial pela ocorrência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, em razão da existência de omissão no acórdão recorrido (fls. 874-877). Nas razões deste agravo interno, a parte agravante, em síntese, alega que " .. da leitura do acórdão recorrido se vê que todos os argumentos levantados pelo agravado foram analisados pelo Tribunal" (fl. 884). Ao final, requer a reconsideração da decisão, e, subsidiariamente "..que submeta a apreciação da peça recursal ao Colegiado competente para admissão e provimento, nos termos acima postulados" (fls. 888-889). Contrarrazões ao agravo interno (fls. 894-903). É o relatório. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. HORA EXTRA. DIFERENÇAS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na origem: ação ordinária de cobrança de diferença de hora extra proposta pelo ora Agravado contra o Estado de Sergipe. O pleito foi julgado improcedente nos termos do art. 487, I, do CPC. 2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação do autor. 3. Nesta Corte, decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial pela ocorrência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, em razão da existência de omissão no acórdão recorrido. 4. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 5. Agravo interno desprovido.
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