STJ AREsp 2802951
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido manteve a sentença de improcedência, apreciando as questões controvertidas de forma exaustiva, consignando que não foram preenchidos os requisitos legais para a concessão dos benefícios pleiteados (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez). 1.1. Assim, tendo o Tribunal de origem decidido de modo claro e fundamentado, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, inexistem vícios suscetíveis de correção por meio dos embargos de declaração apenas pelo fato de o julgado recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Ana Paula Rodrigues Gonçalves Francisco contra decisão monocrática proferida por esta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 384): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 394-400), a agravante renova a argumentação quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional, aduzindo que "o pedido recursal para a concessão retroativa do benefício até a data da perícia não foi apreciado, mesmo após a oposição de Embargos de Declaração" (e-STJ, fl. 398). Não foi apresentada impugnação ao recurso (e-STJ, fl. 408). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido manteve a sentença de improcedência, apreciando as questões controvertidas de forma exaustiva, consignando que não foram preenchidos os requisitos legais para a concessão dos benefícios pleiteados (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez). 1.1. Assim, tendo o Tribunal de origem decidido de modo claro e fundamentado, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, inexistem vícios suscetíveis de correção por meio dos embargos de declaração apenas pelo fato de o julgado recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Agravo interno improvido.