STJ AREsp 2817213
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. LEIS 10.637/2002 E 10.833/2003. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. VEDAÇÃO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. ENQUADRAMENTO COMO INSUMO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem adotou solução em consonância com a jurisprudência perfilhada nesta Corte no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário proceder à interpretação extensiva da norma tributária para dar-lhe alcance não pretendido pelo legislador, asseverando o não enquadramento das despesas indicadas como insumos passíveis de creditamento no PIS e na COFINS. Incidência da Súmula 83/STJ no ponto. 2. Para interpretar os dispositivos legais indicados como violados e o reconhecimento das despesas discutidas como insumos, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUPRESA S.A. contra decisão monocrática proferida por esta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 478): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. LEIS 10.637/2002 E 10.833/2003. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. VEDAÇÃO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. ENQUADRAMENTO COMO INSUMO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 541-552), a agravante refuta a aplicação das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça. Reforça que o recurso especial versa sobre a "possibilidade/impossibilidade de se assegurar o creditamento, no âmbito do regime da não-cumulatividade do PIS/COFINS, como insumo, em relação aos valores pagos aos representantes comerciais a título de comissão de vendas" (e-STJ, fl. 492). Pondera que objetiva apenas uma valoração das situações fáticas, as quais podem resultar em conclusão diversa adotada pelo acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Não foi apresentada impugnação ao recurso (e-STJ, fl. 504). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. LEIS 10.637/2002 E 10.833/2003. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. VEDAÇÃO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. ENQUADRAMENTO COMO INSUMO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem adotou solução em consonância com a jurisprudência perfilhada nesta Corte no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário proceder à interpretação extensiva da norma tributária para dar-lhe alcance não pretendido pelo legislador, asseverando o não enquadramento das despesas indicadas como insumos passíveis de creditamento no PIS e na COFINS. Incidência da Súmula 83/STJ no ponto. 2. Para interpretar os dispositivos legais indicados como violados e o reconhecimento das despesas discutidas como insumos, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.