STJ REsp 2176096
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXPOSIÇÃO PROLONGADA E DESPROTEGIDA DE AGENTES DE SAÚDE A DDT. IMPUGNAÇÃO PARCIAL DE CAPÍTULO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA. POSSIBILIDADE. DDT. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ . 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência do STJ define que "a ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ" (EREsp 1424404/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, DJe 17/11/2021). 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de reconhecer a legitimidade passiva tanto da União quanto da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA em ações indenizatórias decorrentes de exposição a agentes químicos no exercício da função de agente de saúde pública. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pela União contra decisão, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO PROLONGADA E DESPROTEGIDA DE AGENTES DE SAÚDE A DDT E OUTRAS SUBSTÂNCIAS NOCIVAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. IMPROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. TEMA 1.023/STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 54/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. O agravante alega, em síntese, violação ao art. 485, inciso VI, do CPC/2015, em razão da ilegitimidade passiva da União para figurar no polo passivo da presente demanda. Afirma que tem sustentado, desde a sua citação, não ter participado do ato lesivo que, em tese, teria ocasionado os danos alegados. Assim, defende a legitimidade exclusiva da FUNASA. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXPOSIÇÃO PROLONGADA E DESPROTEGIDA DE AGENTES DE SAÚDE A DDT. IMPUGNAÇÃO PARCIAL DE CAPÍTULO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA. POSSIBILIDADE. DDT. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ . 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência do STJ define que "a ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ" (EREsp 1424404/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, DJe 17/11/2021). 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de reconhecer a legitimidade passiva tanto da União quanto da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA em ações indenizatórias decorrentes de exposição a agentes químicos no exercício da função de agente de saúde pública. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.